PARQUE URBANO DE IGATU, de Conservação Ambiental, Histórica e Lazer (Decreto Municipal nº 015, de 15 de maio de 2007). Autora do post: Bruna Ribas Russ

Os Parques Urbanos, não são categorias de áreas protegidas previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9985/2000, SNUC) e a priori são criados em perímetros urbanos. Não existe uma legislação federal específica para esse tipo de parque, que é concebido por meio de decreto municipal ou estadual, ficando a critério dessas esferas estabelecerem a lei que regulamenta a área criada, assim como os objetivos e formas de uso.

 A ideia do Parque Urbano de Igatu (PUI) surgiu com a preocupação inicial de assegurar, no perímetro urbano da vila, alguns ambientes que preservassem a natureza associada à cultura e à história do lugar. Desta forma, a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente do município de Andaraí criou o primeiro Parque Urbano, assim definido, na região da Chapada Diamantina, decretado em 15 de maio de 2007 (figura 2). Esta intenção inicial de associar cultura, história e ambiente na criação de um espaço protegido aponta para uma evolução nos critérios de concepção de áreas protegidas e nas possibilidades de uso publico mais diverso das mesmas.

Por não atender ao SNUC ou outra norma de teor semelhante este parque pode ser visto como uma estratégia socioeconômica ao possibilitar criação de novas funções para sua implantação gestão associadas atividades turística, recreativa, científica educativa. PUI pode exercer importante papel ao promover manter participação comunitária partir de suas glebas Manga do Céu (22,53ha – figura3) Luis dos Santos (14,29ha – figura4) caracterizadas como:Sítio Histórico e Arqueológico do Bairro Luís dos Santos e sua área de influência como patrimônio cultural, arquitetônico e paisagístico. Além da proteção das características de natureza geológica, geomorfológica, bem como dos remanescentes de vegetação, recursos hídricos e edáficos, especialmente da Manga do Céu, no sentido de manter a sua integridade biológica e paisagística das áreas não ocupadas (decreto 15/2007)

A junção da preocupação econômica, geradora de renda para a população local, com a preservação do patrimônio natural, especialmente mineiro e geológico conduz a ideia da geoconservação e de geoparques. Segundo Ruchkys (2009, p. 36) apenas a partir 1990 “é que a comunidade científica vem se mobilizando na luta para que se confira um tipo de tratamento especial à geoconservação”, portanto é notável o destaque dado pelo decreto no que confere a proteção dos elementos geológicos que dão suporte a vida, já que no SNUC, não existe uma categoria específica para a proteção do patrimônio geológico, mesmo que indiretamente ele possa ser protegido pela criação de monumentos naturais.

Ao enunciar esse tipo de proteção evidencia-se a importância de se conhecer melhor o patrimônio geológico da Manga do Céu, neste caso, um inventário do patrimônio geológico pode contribuir para a construção desse conhecimento e para sua divulgação. Segundo Brilha (2005) os inventários são a primeira etapa para se promover a geoconservação. O inventário é seguido da quantificação, da classificação, de medidas para a restrição de uso, da valorização e divulgação e do monitoramento.

Brilha (2009) afirma que a geoconservação estabelece diversas relações com a sociedade, garante a educação, o avanço científico na área das Geociências e quando inserido no enquadramento legal associado à conservação da natureza e ao ordenamento territorial ela permite ainda a geração de riqueza através do geoturismo.

É possível que o PUI possa se configurar, em um futuro próximo, como um espaço educativo, explorando o potencial educacional da gleba Manga do Céu a partir do aprofundamento sobre a construção do patrimônio garimpeiro, que implica em conhecer a relação do homem com o ambiente e as transformações decorrentes dessa relação.

* Este texto foi adaptado do estudo de mestrado intitulado “AVALIAÇÃO DO POTENCIAL DO USO EDUCACIONAL DA GLEBA MANGA DO CÉU” (RUSS, Bruna 2012), disponível na íntegra no site   http://independent.academia.edu/BrunaRibasRuss/Papers?s=analytics#add

Autora do post:

Bruna Ribas Russ

Educadora ambiental

Bacharel em Biologia PUC/PR

Mestre em Ciências Ambientais UEFS/BA

Especialista em Pedagogia Waldorf e Social

Fundadora do MUDA – Chapada Diamantina

(41) 96730003 (TIM)

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